Código de Ética e Conduta

1. QUEM SOMOS

A empresa Bravha Serviços LTDA desde sua fundação até os dias de hoje tem priorizado a excelência no atendimento a seus clientes, e para obter sucesso sabe a importância da busca constante por oportunidades no mercado em que atua.

Atualmente a Bravha Serviços LTDA conta com uma carreira sólida de experiências em diversos segmentos do mercado, desenvolvendo serviços de limpeza e desinfecção hospitalar, limpeza predial, gestão de faciliteis, soluções em jardinagem; além de larga experiência construção civil, atuando em edificações industriais e comerciais, dentre outros.

A Bravha Serviços LTDA ciente de ter o elemento humano como seu maior patrimônio, investe em tecnologia de ponta, treinamento, capacitação de seus colaboradores e conta com um quadro técnico devidamente qualificado e distribuído nas suas dezenas frentes de serviços e segurança.

O Bravha Serviços LTDA no seu todo sabe que a qualidade é indispensável para garantir que o produto final atenda o objetivo proposto de significar confiabilidade, durabilidade e segurança.

2. ESCOPO

Com o compromisso e a responsabilidade corporativa, a Bravha Serviços LTDA tem como objetivo central a construção de confiança com todos os colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a sociedade num todo. Esse compromisso é expresso em nosso Código de Ética e Conduta, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas atuais que refletem a nossa cultura, modelo de negócio, missão e valores, com objetivo de sustentabilidade, honestidade, transparência e políticas de boas condutas, baseado na dignidade da pessoa humana, direito fundamental instituído na Constituição Federal.

3. MISSÃO

Buscar parcerias duradouras dentro dos mais elevados padrões de ética, envolvendo colaboradores, clientes e fornecedores, com objetivo de alcançar a excelência na prestação de serviços de maneira sustentável, com qualidade, durabilidade e prazos precisos, propiciando a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas que vivem e trabalham em suas ambientações.

4. VISÃO

Posicionar-se entre as melhores empresas do mercado no segmento e nos locais em que atua, conquistando o reconhecimento da sociedade, dos colaboradores, clientes e fornecedores pela excelência dos serviços, e atendendo aos mais elevados padrões de qualidade, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

5. VALORES

Humildade, disciplina, seriedade, determinação, perseverança, eficiência, responsabilidade socioambiental

6. DA FRAUDE, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

O Código de Ética e Conduta simboliza o compromisso do Bravha Serviços LTDA juntamente com os seus colaboradores, gestores e diretores, dentro do mercado de trabalho, tendo como principais finalidades respeito, sinceridade, simplicidade, honestidade, confiança, ética, transparência, comunicação efetiva, boa-fé, trabalho em equipe, trabalho e o cumprimento de todas as exigências contidas em normas internas e externas da empresa, bem como as legislações vigente no país, como a preservação da dignidade da pessoa humana.

Este Código de Ética e Conduta, além de ter o objetivo e o compromisso com diversos princípios, conta também com o combate às práticas de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, recompensas indevidas, mau uso das atribuições, ou qualquer outro ato ilícito, imoral e antiético que venha atentar contra as normas e as regras da empresa e contra a administração pública e demais legislações vigentes.

Portanto, entende-se como ato lesivo ou corrupção contra a administração pública e seus princípios, receber, solicitar, exigir pagamento indevido, fraudar, financiar, custear, patrocinar extorsão, suborno, manipular, facilitar, obter vantagem ou benefício indevido ou qualquer outro ato lesivo ao Patrimônio Público expresso no art.5º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.

7. DA ABRANGÊNCIA

Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores ou prestadores de serviços da empresa Bravha Serviços LTDA, sendo eles: diretores, funcionários, prepostos, temporários, prestadores de serviços, trainees, estagiários e jovens aprendizes.

8. DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E REGULADORES

A empresa Bravha Serviços LTDA é uma terceirizada que presta serviços para entidades públicas e privadas, mantendo sempre a legalidade, transparência, honestidade e o profissionalismo para com os nossos clientes.

Nossos contratos são firmados sem que haja nenhum tipo de fraude, propina, comissão, privilégios ou qualquer outro ato antiético e imoral que venha a prejudicar a contratação e violar a legislação.

Portanto, àqueles que trabalhem nos processos de licitação e contratos, bem como aos colaboradores e gestores é vedado solicitar, receber, oferecer, exigir qualquer vantagem indevida, bem como custear ou propagar qualquer forma de patrocínio à prática de atos ilícitos, conforme a Seção III do Decreto nº 1.171/94 e conforme a Lei nº 12.846/2013.

9. DA VIOLAÇÃO

Os colaboradores que não cumprirem com as condutas, normas e princípios fundamentais da empresa contidos neste Código de Ética e Conduta ou que violarem qualquer legislação vigente contra a Administração Pública e seus princípios e patrimônio estarão sujeitos a sanções e penalidades previstas nas próprias normas e regras da empresa, Legislação Federal e Estadual, Criminal e Civil vigentes no país.

Portanto as medidas, sanções, penalidades e avaliações nos casos de violação das normas e princípios da empresa serão aplicadas ao colaborador de acordo com a gravidade de sua conduta lesiva praticada no ambiente de trabalho. Poderão ser aplicadas desde advertências verbal ou escrita pelo seu superior/encarregado até suspensões. Os casos de falta grave ou reincidência poderão resultar na rescisão contratual, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não descartada a possibilidade de o colaborador responder judicialmente através de processos criminais e/ou cíveis nos termos da legislação. No caso de dano a terceiros, há a possibilidade de ação de regresso.

10. DA RESPONSABILIDADE

Das responsabilidades dos colaboradores da Bravha Serviços LTDA:

  • Ler a íntegra deste Código de Ética e Conduta, bem como assinar o termo de compromisso e recebimento, dando ciência de que tem pleno conhecimento de todas as normas e regras da empresa;
  • Entregar o termo de compromisso assinado ao departamento no qual foi feita a contratação (Recursos Humanos);
  • Agir com ética, transparência, responsabilidade, honestidade, respeito e boa-fé no período em que estiver trabalhando para a empresa, sem qualquer ação ou omissão na qual venha lesar a empresa, bem como a si próprio ou a terceiro;
  • O colaborador deverá cooperar para investigações, depoimento ou qualquer outro mecanismo introduzido pela empresa, visando ao combate de qualquer ato ilícito, imoral e/ou antiético;
  • O colaborador deverá respeitar e cumprir todas as normas imposta neste Código de Ética e Conduta, e informar aos seus superiores, gestores e diretores sobre qualquer ato ilícito, imoral, de má-fé antiético que venha a prejudicar as normas, valores, princípios e compromissos aqui estabelecidos.

Das responsabilidades dos diretores/gestores da Bravha Serviços LTDA:

  • Reprimir qualquer ato, conduta ou prática lesiva cometida contra a empresa e suas normas, bem como contra a administração pública, praticadas por colaboradores que compõem o quadro de funcionários da empresa;
  • Zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Conduta, revisando, atribuindo e atualizando as práticas de conduta de seus colaboradores, e fazendo com que os valores e princípios da cultura da empresa sejam cumpridos e mantidos;
  • Realizar reuniões com os supervisores, encarregados e colaboradores de todas as unidades, visando a uma comunicação efetiva, objetiva, simples, transparente, bem como auxiliar, atualizar, compartilhar informações pertinentes e de extrema importância para o exercício das atividades.

11. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO

A empresa Bravha Serviços LTDA tem o dever e a obrigação de cumprir todas as legislações do ordenamento jurídico vigentes no país, bem como as regras do processo de licitação, e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), e principalmente as legislações na localidade em que atua. Além da empresa, todos os colaboradores devem agir em constante cumprimento das legislações vigentes do país.

Nos contratos de trabalho, o empregado compromete-se a seguir as ordens do empregador, a chamada subordinação jurídica. O empregador, portanto, possui o chamado poder diretivo ou poder empregatício, por meio do qual pode gerenciar e controlar a atividade de seus empregados, nos termos da Lei.

12. CONFLITOS DE INTERESSE

A empresa Bravha Serviços LTDA atua no mercado com cultura e modelo empresarial justo, claro, honesto, transparente e visando sempre à ética e à boa-fé nas suas ações e nas de seus colaboradores. Desta forma, reprime qualquer conflito de interesse em seu modelo de negócio ou por seus colaboradores que incidam contra os valores constantes neste Código de Ética e Conduta.

13. USO DE MÃO DE OBRA FORÇADA/EXPLORAÇÃO

A empresa Bravha Serviços LTDA sempre cumpriu e vem cumprindo com seus compromissos no tocante aos Direitos Humanos previstos na Constituição Federal de 1988, a qual garante a todos um trabalho digno, respeitoso e seguro, VEDANDO qualquer:

  • Trabalho forçado ou escravo, colocando o trabalhador em desvantagem, em condições insalubres, em condições desumanas, que venham prejudicar sua saúde física e psicológica; vedação da liberdade do indivíduo, violando os Direitos Humanos e sociais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e o descumprimento da legislação trabalhista vigente no país;
  • A contratação de menores de 14 anos para a exploração da mão de obra barata, salvo nos casos de contratação do programa de menores aprendizes, regido pela Lei nº 097/2000.

14. DA IGUALDADE E TRATAMENTO JUSTO

A Bravha Serviços LTDA visa ao tratamento justo, igualitário, fraterno e solidário em relação aos seus colaboradores, e também em novas contratações de colaboradores para o quadro de funcionário da empresa, oferecendo e disponibilizando iguais oportunidades para todas as pessoas que pretendem entrar no mercado de trabalho.

Além disso, a Bravha Serviços LTDA sempre visa ao combate a qualquer discriminação racial, social, religiosa, cultural, gênero e deficiência física. Dessa forma, a empresa não tolera qualquer tipo de preconceito dentro do âmbito de trabalho e no processo de contratação de novos colaboradores.

15. DOS SINDICATOS

A empresa Bravha Serviços LTDA reconhece e respeita qualquer associação de colaboradores com sindicatos de categorias e preza pela livre associação e não associação do colaborador aos órgãos sindicais.

16. DOS ASSÉDIOS, DISCRIMINAÇÃO E ABUSO DE PODER

A Bravha Serviços LTDA, através deste Código de Ética e Conduta, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito de suas relações de trabalho.

A Bravha Serviços LTDA, em seu modelo de negócio e cultura, não tolera e reprime qualquer abuso de poder em relação aos seus colaboradores, não admitindo assédio sexual ou moral, chantagens, piadas, brincadeira lesivas, constrangimento, independentemente de seus níveis hierárquicos.

A proposta da política é viabilizar a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação. Não há um caráter exclusivamente repressivo e punitivo, primando-se, sobretudo, pela prevenção às práticas de assédio e de discriminação.

O objetivo da política é formar um núcleo de conhecimento e acolhimento, facilitando o acesso à administração da Bravha Serviços LTDA, possibilitando diálogo para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação.

O ato tem, por fim, o combate ao assédio e à discriminação em suas mais variadas formas, seja de modo presencial ou virtual.

A política é voltada a todos aqueles que, de alguma forma, constituem e atuam no ambiente de trabalho da empresa, incluindo diretores, gerentes, supervisores, inspetores, encarregados, assistentes administrativos, comerciais, serviços gerais, aprendizes e estagiários.

16.1. DO ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana do trabalhador. Ocorre por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes. Ocorre ainda por meio de discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico. Qualquer uma destas condutas é reprovada e PROIBIDA pela empresa Bravha Serviços LTDA, ensejando, inclusive, justa causa, além de consequências judiciais cabíveis.

16.2. DO ASSÉDIO SEXUAL

Por sua vez, o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física. Manifesta-se por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Qualquer uma destas condutas é PROIBIDA pela empresa Bravha Serviços LTDA, sendo passível de justa causa imediata se comprovada, e consequências judiciais cabíveis em caso de comprovação.

16.3. DA DISCRIMINAÇÃO

A discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Toda e qualquer discriminação é sumariamente reprovada e PROIBIDA pela Bravha Serviços LTDA, sendo passível de aplicação de penalidades (advertência e suspensão) e justa causa em caso de reincidência.

16.4. DO CANAL DE DENÚNCIAS

Com intuito de promover a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito de suas relações de trabalho, a empresa Bravha Serviços LTDA instituiu um canal permanente de denúncias em seu site: www.bravha.com.br

Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por este canal por:

  • Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho; e
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

A denúncia é tratada com o mais absoluto sigilo diretamente à administração e ao jurídico da empresa Bravha Serviços LTDA e, caso prefira, pode ser feita de forma anônima.

Ressalta-se que além do site, o setor de Recursos Humanos está sempre à disposição para o acolhimento de denúncias de forma presencial, caso o denunciante não tenha acesso à internet.

Como acessar? Acesse o site: www.bravha.com.br > Contato > Fale Conosco:

 

Preencha os dados da denúncia com detalhes hábeis à investigação e à apuração dos fatos:

16.5. DO ACOMPANHAMENTO

O setor de Recursos Humanos e demais necessários manterão canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por qualquer hipotética situação de assédio ou discriminação no âmbito profissional, resguardadas pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e também orientar na busca de soluções sistêmicas para total eliminação de hipotéticas situações de assédio e discriminação no trabalho.

As ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica do cuidado às pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.

A escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

O acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento previstas nesta Política e das opções de suporte e orientação disponíveis, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de assédio ou discriminação.

As áreas de acompanhamento de pessoas atuarão em rede com os demais profissionais de saúde, na perspectiva inter e transdisciplinar, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio ou discriminação.

Em face dos riscos psicossociais relevantes, os profissionais das áreas de gestão de pessoas e de saúde poderão prescrever ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive, se for o caso, sugerir à realocação dos empregados  envolvidos, com sua anuência, em outro setor/unidade.

16.6. HIPÓTESES QUE NÃO CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL

  • Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência;
  • Exigir metas, considerando a razoabilidade a realidade da atividade laborativa;
  • Chamar atenção do colaborador, dentro dos limites do poder diretivo e aplicação de penalidades em caso de má conduta ou insubordinação;
  • Solicitar serviço extraordinário, se respeitados os limites legais e por justificada necessidade de serviço;
  • Usar mecanismos tecnológicos de controle das atividades desenvolvidas pelo colaborador.

16.7. HIPÓTESES DE ASSÉDIO SEXUAL SUMARIAMENTE PROIBIDAS PELA EMPRESA E PASSÍVEIS DE PENALIDADES

  • Ameaçar retirar função se não prestar favor sexual ou exigir favor sexual para concessão da função;
  • Fazer insinuações de cunho sexual, constrangendo, intimidando ou humilhando o colaborador ou grupo de colaboradores.

16.8. EXEMPLOS DE COMPORTAMENTOS DISCRIMINATÓRIOS À POPULAÇÃO LGBTQIA+ SUMARIAMENTE PROIBIDAS PELA EMPRESA E PASSÍVEIS DE PENALIDADES

  • Ameaçar, xingar, ofender e difamar a pessoa em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
  • Proibir a entrada e/ou permanência no mesmo ambiente;
  • Impedir/dificultar a ascensão profissional em virtude da orientação sexual e/ou identidade de gênero;
  • Negar assistência ou atenção adequada em ambientes em virtude da orientação sexual e/ou identidade de gênero;
  • Desrespeitar o uso do nome social.

A política tem como objetivo a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, confiável, harmonioso e saudável para todos, preservando sempre a dignidade da pessoa humana.

17. DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA

É vedado o uso de bens que são essenciais para o funcionamento das atividades da empresa (telefones, computadores, máquinas, veículos, equipamentos, produtos de limpeza) para uso pessoal ou de terceiros. Os bens são destinados somente para a execução de trabalhos dentro da empresa e nas unidades, repartições e escritórios em que a empresa atua.

A todos os colaboradores, prestadores de serviço, diretores e gestores é atribuída a responsabilidade e o zelo pelo cuidado e pelo bom uso dos equipamentos da empresa destinados à execução das tarefas do dia a dia de trabalho.

Caso haja qualquer ato de furto, fraude, ou ato lesivo aos bens da empresa, o colaborador ou responsável pela prática do ato ilícito, irá responder sobre as normas e regras da empresa, bem como irá responder criminalmente na forma da Lei e ficará sujeito a indenização ou restituição.

Em casos de força maior ou caso fortuito, aquilo que independe da vontade humana, o colaborador não estará sujeito a sanções e penalidades das normas da empresa.

18. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018

É obrigatório para a empresa Bravha Serviços LTDA o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos a sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, conforme determinado pelo art. 41 da CLT. Logo, o tratamento se dá por exercício e restrito dever legal, conforme art. 7º, V da Lei Geral de Proteção de Dados.

Os dados pessoais devem ser processados apenas por razões diretamente relevantes para o emprego do trabalhador, ser utilizados apenas para os fins para os quais eles foram originalmente coletados e não devem ser utilizados para controlar os comportamentos.

É dever da empresa Bravha Serviços LTDA garantir a privacidade dos dados de seus colaboradores e do público de interesse, bem como a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, conferindo ampla acessibilidade ao seu respectivo titular e deles fazendo uso apenas para fins apropriados e legalmente permitidos. É seu dever ainda avaliar regularmente suas práticas de processamento de dados para reduzir, tanto quanto possível, o tipo e a quantidade de dados pessoais coletados e melhorar as formas de proteger a privacidade dos trabalhadores, sendo que os trabalhadores não podem renunciar a seus direitos de privacidade. Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores.

A empresa Bravha Serviços LTDA não deve coletar dados pessoais relativos a qualquer trabalhador referentes a: (a) vida sexual; (b) crenças políticas, religiosas ou outras; (c) condenações penais; (d) registros médicos (exceto apresentação de laudos para fins de abatimento de faltas ou encaminhamento ao INSS); (e) atividades sindicais. Em circunstâncias excepcionais ou por força de lei ou decisão judicial, a empresa pode coletar dados pessoais em relação aos itens acima, se os dados forem diretamente relevantes para uma decisão sobre admissão em emprego e estejam em conformidade com a legislação nacional.

Com isso, temos o seguinte ciclo de vida no tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores da Bravha Serviços LTDA:

Após a rescisão do contrato de trabalho, os dados pessoais do trabalhador devem ser eliminados, com exceção das hipóteses de obrigação legal de guarda de documentos para atendimento de fiscalizações e ações trabalhistas (art. 15º da LGPD), respeitados os prazos prescricionais.

Com isso, é dever de todo o colaborador:

  1. Ter a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é permitido apenas para fins específicos, definidos e legítimos, conforme explanado acima;
  2. Observar e cumprir as normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais e sensíveis;
  3. Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desenvolvimento de sua atividade antes de coletá-los, acessá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento;
  4. Não compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas ou computadores corporativos;
  5. No uso dos equipamentos e recursos da companhia, não deve haver expectativa de privacidade, podendo a companhia ter acesso ao seu conteúdo produzido ou transitado.

Os trabalhadores têm o direito de ser regularmente notificados sobre seus dados pessoais coletados no curso do contrato de trabalho, bem como sobre o processamento e tratamento realizado sobre eles, inclusive o direito de examinar e obter uma cópia de qualquer registro, gratuitamente e inclusive durante a jornada de trabalho, na medida em que os dados contidos no registro incluem os dados pessoais desse trabalhador.

Ademais, para completa e correta adequação às obrigações contidas na Lei nº 13.709/2018, a empresa Bravha Serviços LTDA institui um canal de consulta permanente dos dados funcionais dos empregados que pode ser consultado diretamente no site, mediante login e senha pessoal devidamente fornecidos pelo setor de Recursos Humanos.

Como acessar? Acesse o site: www.bravha.com.br > Contato > Atendimento ao trabalhador > Área do colaborador, conforme abaixo:

19. DO SIGILO

Importante frisar que todo e qualquer mecanismo e atos processuais que visem à investigação, à apuração, ao inquérito ou à solicitação para avaliação de conduta lesiva do colaborador no ambiente e trabalho, será mantido em sigilo, não podendo ser compartilhado com terceiros que não integrem o quadro de funcionários, ou departamentos responsáveis da empresa, salvo nos casos em que a administração pública, mediante autoridades competentes, solicitar.

20. DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

Considerando-se que todos os elementos de informações confiados aos seus colaboradores são de propriedade da empresa Bravha Serviços LTDA, é dever de todos os colaboradores que compõem o quadro de funcionários:

  • Não fornecer qualquer informação da empresa ou de qualquer departamento que compõe a empresa para terceiro, sem prévia autorização do superior hierárquico;
  • Não se utilizar de informações privilegiadas ou de extrema importância da empresa para obter vantagem indevida e de interesse pessoal;
  • Não usar as informações corporativas exclusivamente para desempenho de suas respectivas atividades posicionais;
  • Adotar, principalmente em ambiente não corporativo, as cautelas necessárias ao tratamento de informações da Bravha Serviços LTDA, principalmente aquelas que sejam relevantes ao processo de decisão, com repercussão econômica, financeira, de imagem e de reputação;
  • Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras e compatíveis com as normas e diretrizes de Segurança da Informação da empresa Bravha Serviços LTDA;
  • Não alterar ou destruir voluntariamente documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo, preferencialmente em formato digital, na forma e pelos prazos definidos em lei.

21. DA SEGURANÇA NO TRABALHO

A empresa Bravha Serviços LTDA preza pela saúde e integridade física e psicológica de seus colaboradores, com investimento em segurança das condições de trabalho salubres, observando o princípio da precaução previsto no art. 225, V da Constituição Federal de 1988, priorizando a manutenção da saúde física e mental dos colaborados, bem como as melhores condições de segurança no trabalho.

Portanto, todo e qualquer colaborador e/ou prestador de serviços devem ler de forma criteriosa e se atentar para as regras de segurança do trabalho. Essas são de extrema importância para exercer as atividades profissionais, com a segurança detalhada na ORDEM DE SERVIÇO, desenvolvida por Técnico de Segurança do Trabalho e entregue no ato da admissão, e que irá prever: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados, Medidas Preventivas para os Riscos e orientações sobre Segurança do Trabalho.

Na remota hipótese de suspeita ou confirmação de acidente de trabalho, o fato deve ser comunicado IMEDIATAMENTE aos superiores e/ou ao setor de Recursos Humanos para procedimentos cabíveis.

22. DA RELAÇÃO COM OS COLABORADORES

Como dito anteriormente neste Código de Ética e Conduta, a empresa Bravha Serviços LTDA preza pela plena relação com seus colaboradores de forma amistosa e saudável, de modo a sempre incentivar a ascensão profissional.

Com isso, o colaborador contará com estrutura prevista em Plano de Cargos, Carreiras e Salários, visando ao melhor profissionalismo e trabalho em equipe, incentivando a evolução constante.

Prezamos por um trabalho efetivo, produtivo e que conte com a colaboração, disponibilidade e boa-fé de todos os colaboradores que compõem o quadro de funcionários da empresa.

23. DOS TREINAMENTOS

A empresa Bravha Serviços LTDA disponibilizará treinamentos e cursos preparatórios ao trabalhador, visando o aperfeiçoamento no trabalho, conhecimentos de novas ferramentas para trabalhar, conhecimento da área de atuação, prática, técnica e segurança, sendo de extrema importância para o funcionamento das atividades exercidas, independentemente de departamento e setor.

24. DOS PRODUTOS DE LIMPEZA E EQUIPAMENTOS

A empresa Bravha Serviços LTDA fornecerá produtos de limpeza que são essenciais para o trabalho no qual atua. Portanto, o colaborador deverá usar os referidos produtos destinados à limpeza com cautela, de forma adequada, sempre visando à economia, ao respeito ao meio ambiente e às pessoas que trabalham naquela repartição, escritório ou unidade básica de saúde, dessa forma, evitando possíveis acidentes de trabalho.

Importante lembrar que tal recomendação do uso adequado dos produtos e equipamentos de limpeza também visa, em primeiro lugar, à saúde física dos nossos colaboradores, tendo em vista que os produtos utilizados para esse tipo de limpeza têm composição química forte; sendo assim, caso não seja utilizado de forma correta, pode acarretar malefícios à saúde do colaborador e a terceiros.

Além disso, todos os produtos de limpeza e equipamentos fornecidos pela empresa, seja no final do trabalho ou depois do uso, deverão ser limpos de acordo com as orientações do supervisor de sua unidade, e conforme relatório disponibilizado para cada equipe.

25. DOS EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

A todos os colaboradores serão fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) abaixo elencados, essenciais para a realização das atividades no ambiente de trabalho.

  • Uniforme
  • Bota
  • Máscara
  • Touca
  • Óculos de proteção
  • Luvas
  • Protetor Auricular (se necessário).

Não obstante, será providenciada a entrega de qualquer outro equipamento não previsto neste Código de Ética e Conduta que seja necessário à manutenção da segurança do trabalhador.

Importante ressaltar que o uso de EPI é de caráter obrigatório. Caso o colaborador se recuse a usar ou seja visto no ambiente de trabalho executando as atividades sem os devidos equipamentos, será advertido conforme as regras e normas da empresa.

26. DO ATENDIMENTOS AO COLABORADOR

O colaborador terá atendimento na sede da empresa de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h às 18h. É importante lembrar que o colaborador deverá avisar com antecedência o departamento responsável sobre o seu atendimento, bem como deverá comunicar ao seu Servente Líder da unidade sobre o atendimento.